LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera a redação do art. 24 da Lei Complementar nº 105, de 22 de dezembro de 2009.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 105, de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 24 A Administração Pública somente poderá contratar Parceria Público-Privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a cinco por cento da receita corrente líquida do exercício e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos dez anos subsequentes, não excedam a cinco por cento da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

 

Parágrafo Único. Os limites percentuais constantes no caput serão alterados automaticamente para os novos limites percentuais estabelecidos nas modificações que venham a ocorrer no texto do art. 28 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2014.