LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

PROÍBE A CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL OU COMERCIAL NA ORLA MARÍTIMA COMGABARITO CAPAZ DE PROJETAR SOMBRA SOBRE O AREAL E/OU CALÇADÃO.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Não será permitida, na área fronteira às praias, na orla marítima de todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, construção habitacional ou comercial com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2000.