(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO PROFERIDA NA ADIN Nº 0039249-17.2004.8.19.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 50-A, de 1995, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 15, DE 17 JUNHO DE 2003

 

Altera o art. 41 da Lei Orgânica do Município.

 

Autores: Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.

 

Art. 1º O art. 41 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 O número de Vereadores à Câmara Municipal é o máximo resultante da aplicação do disposto no art. 29, IV, "c" da Constituição Federal". (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na 7ª Legislatura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a se iniciar em 01 de janeiro de 2005.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

ALOÍSIO FREITAS LILIAM SÁ

1º Vice-Presidente 2º Vice-presidente

 

IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/06/2003.