A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 8 de novembro de 2022, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Luciano Vieira, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz - Mesa Diretora e da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte:

 

Emenda à Lei Orgânica Nº 39, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o § 4º e acrescenta o § 5º ao art. 53 da Lei Orgânica do Município, antecipando a data da eleição de renovação da Mesa Diretora.

 

Art. 1º O art. 53 da Lei Orgânica do Município passa a viger pelas redações dos §§ que se seguem:

 

"Art. 53 ...................................................................................

 

..................................................................................

 

§ 4º A eleição de renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada no dia 15 de dezembro, ou no primeiro dia útil, quando esta data recair em sábado ou domingo, do ano que anteceder a terceira sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

 

§ 5º Se na data do § 4º deste artigo não tenha sido ainda aprovado o projeto de lei orçamentária anual, a eleição de renovação da Mesa Diretora dar-se-á no último dia de sessão plenária do ano que anteceder a posse". (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Vereadora TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

 

Vereador LUCIANO VIEIRA

2º Vice-Presidente

 

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

1º Secretário

 

Vereador MARCOS BRAZ

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2022.