LEI Nº 2.468, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

Altera o artigo 144 da Lei nº 691/84.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 144 da Lei nº 691/84 fica acrescido do inciso XV, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 144 ..........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XV - as cooperativas habitacionais de habitações populares, assim reconhecidas por decreto do Prefeito.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1996