LEI Nº 5.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para incentivar investimentos no setor de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o acréscimo de um novo item com a seguinte redação:

 

Art. 33 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

%

19 - serviços de pesquisa, desenvolvimento e gestão de projetos nas áreas científica e tecnológica, executados nas áreas A e B, correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio na Ilha do Fundão............................................................................................ (NR)”

2

 

Art. 2º As áreas correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio, respectivamente denominadas áreas A e B, ficam delimitadas no Anexo desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2011

 

ANEXO

 

Área A - Antiga Ilha do Bom Jesus

 

Do entroncamento da Rua Pascoal Lemme (NR) com o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este em direção sudeste até a linha de costa, seguindo por esta em direção leste contornando a Ponta de Santo Antônio, seguindo pela costa até o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este até o ponto de origem.

 

Área B - Parque Tecnológico do Rio

 

Do entroncamento da Rua Hélio de Almeida (NR) com a Rua Paulo Emídio Barbosa (NR), seguindo pelo eixo desta e de seu prolongamento por quinze metros até encontrar com o muro divisório da Vila dos Funcionários da UFRJ, seguindo por este em direção sudoeste por setenta metros, a partir deste ponto seguindo em direção sudeste em linha reta até encontrar a linha de costa, seguindo por esta até encontrar o muro divisório da Embratel, seguindo por este até o ponto de origem.