LEI Nº 6.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera a redação do inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 1984.

 

Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, David Miranda, Leonel Brizola, Renato Cinco, Tarcísio Motta e Marielle Franco.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 (...)

 

II – (...)

%

(...)

11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros

2 (NR)

(...)

18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.

2 (NR)

(...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2018.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019.