Autores: Vereadores Tainá de Paula, Thais Ferreira, Chico Alencar, Monica Benicio e Tarcísio Motta.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.890, de 25 de agosto de 1992, que "Dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências", fica acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 5º A ocorrência de qualquer infração, irregularidade ou ato que incorra em práticas racistas e homofóbicas, nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, em decorrência da utilização de serviços de segurança pelos estabelecimentos, sujeitará o estabelecimento infrator e a empresa contratada às penalidades dispostas no caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2022.