Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de setembro de 2006, do Projeto de Resolução nº 37, de 2006, de autoria dos Senhores Vereadores Patrícia Amorim e Ivan Moreira e da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.045, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 1025, de 7 de novembro de 2005, que terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único. A
indicação do escolhido para receber a Medalha inserida nesta Resolução, deverá
ter o apoio de, no mínimo, um terço dos vereadores, sendo votada nominalmente."
Art. 2º Acrescente-se o seguinte art. 4º na Resolução nº 1.025/2005, renumerando-se os demais.
"Art. 4º O
Vereador somente terá direito a agraciar dez personalidades por Sessão
Legislativa.
Parágrafo Único. As
Medalhas de Mérito Esportivo Pan-Americano, não concedidas durante uma Sessão
Legislativa, acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes e somente
poderão ser agraciadas pessoas físicas ou jurídicas, com notória participação
no esporte brasileiro."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2006.