Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 78, de 2008, de autoria da Comissão de Justiça e Redação e Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno, aprovado na Sessão de 17 de abril de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.106, DE 18 DE ABRIL DE 2008
Art. 1º A Resolução nº 1.052, de 13 de dezembro de 2006, modificada pela Resolução nº 1.076, de 3 de julho de 2007, Resolução nº 1.085, de 2 de outubro de 2007, Resolução nº 1.092, de 13 de dezembro de 2007, e pela Resolução nº 1.095, de 4 de janeiro de 2008, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, de revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, passa a vigorar pelas disposições que se seguem:
"Art. 2º O Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, oriundo da Mensagem nº 81 do Poder Executivo, terá a sua deliberação suspensa até a publicação do parecer a que alude o art. 9º desta Resolução. (NR)
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Art. 8º .....................................................................................
Parágrafo Único. O prazo de que trata este artigo fica prorrogado sine die até que a Comissão Especial do Plano Diretor proceda ao exame do trabalho elaborado pelo Centro de Estudos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2008.