Faηo saber que, tendo em vista a aprovaηγo, na Sessγo de 16 de novembro de 1984, do Projeto de Resoluηγo nΊ 176, de 1984, de autoria da Mesa Diretora, a CΒMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resoluηγo:
RESOLUΗΓO NΊ 326, de 20 de novembro de 1984
Art. 1Ί O Art. 115, inciso III, passa a ter a seguinte redaηγo:
"Art. 115
I -
II -
III -
a)
b) ..................sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora (LOM Art. 41, CF. Art. 16 § 2Ί).
c) rejeiηγo das contas do Tribunal de Contas do Municνpio."
Art. 2Ί Dα nova redaηγo ao Art. 117, item 9.
"Art. 117
1 -
8 -
9- julgar as contas do Prefeito, da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Municνpio."
Art. 3Ί O Art. 269, alνnea "c", fica assim redigido:
"Art. 269
a)
b)
g) "
Art. 4Ί Esta Resoluηγo entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.
Cβmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1984.
MAURΝCIO AZΚDO
Presidente
Este texto nγo substitui o publicado no Diαrio Oficial de 03/12/1984.