Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.............................................................................................
.........................................................................................................
III- ...................................................................................................
1 - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (NR)
.......................................................................................................".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/2009