LEI Nº 5.106, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:

 

"Art. 33.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II- Alíquotas específicas .......................................................................

 

........................................................................................................

 

16 - Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos ................................................. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/2009