LEI Nº 5.741, DE 16 DE maio DE 2014

 

Acrescenta item ao inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

"Art. 33 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - ................................................................................................ %

 

 

21 -

Serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos

3

 

 

................................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2014