REVOGADA PELA LEI N° 2.488, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

 

LEI Nº 2.410, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Abraão Jabour.

 

Autor: Vereador Eduardo Reis

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica Abraão Jabour, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996