LEI Nº 2.570, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-AGAP-RJ.
Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Estado do
Rio de Janeiro-AGAP-RJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/1997.