LEI Nº 2.638, DE 27 DE MAIO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE
MANGUEIRA.
Autora: Vereadora
Rosa Fernandes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de
Mangueira, entidade de caráter cultural e assistencial, sem fins lucrativos com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1998.