LEI Nº 2.674, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO.
Autores: Vereadores
Luiz Carlos Ramos, Domingos Brazão, Leila do Flamengo, Lucia Helena Pinto de
Barros, Eduardo da Costa Paes, Gilberto Palmares, Waldir Abrão, Paulo Cerri,
Sebastião Lopes Ferraz, Ruy Cezar, Romualdo Boaventura e Ibraim Hannas.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Universidade Castelo Branco, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1998.