REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.674, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO.

 

Autores: Vereadores Luiz Carlos Ramos, Domingos Brazão, Leila do Flamengo, Lucia Helena Pinto de Barros, Eduardo da Costa Paes, Gilberto Palmares, Waldir Abrão, Paulo Cerri, Sebastião Lopes Ferraz, Ruy Cezar, Romualdo Boaventura e Ibraim Hannas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Universidade Castelo Branco, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1998.