LEI Nº 2.693, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE SAÚDE REPÚBLICA CROÁCIA.
Autor: Vereador Ivan
Moreira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Saúde República Croácia, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1998.