LEI Nº 2.774, DE 19 DE ABRIL DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM MONTE
SANTO, EM CAMPO GRANDE.
Autora: Vereadora
Lucinha
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Jardim Monte Santo,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1999.