LEI Nº 2.848, DE 22 DE JULHO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO/COMUNIDADE SARON, COM SEDE À RUA TÔRRES
HOMEM, 83, EM VILA ISABEL.
Autor: Vereador Ivan
Moreira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação/Comunidade Saron, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1999.