LEI Nº 2.901, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA, DE PREVENÇÃO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE.
Autor: Vereador Ivan
Moreira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Instituição Adventista Este Brasileira, de Prevenção e
Assistência a Saúde, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.