LEI Nº 2.902, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DOS
POVOS DO ORIENTE MÉDIO.
Autor: Vereador Ibrahim Hannas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Semana dos Povos
do Oriente Médio, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de
novembro.
Art. 2º Durante a Semana dos
Povos do Oriente Médio, promover-se-á na Cidade do Rio de Janeiro, seminário,
palestras, "workshops", feiras e exposições alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.