LEI Nº 2.952, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIÊNCIA ORIENTAL
ABACO/SOHAKU-IN.
Autor: Vereador
Jorge Leite
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Academia Brasileira de Arte e Ciência Oriental
ABACO/SOHAKU-IN, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1999.