LEI Nº 2.979, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RIO VOLUNTÁRIO.
Autor: Vereador
Gerson Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Organização Não Governamental denominada Rio Voluntário,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/2000