LEI Nº 3.038, DE 16 DE JUNHO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A COLIBRI-ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-PROFISSIONALIZANTE
AO EXCEPCIONAL.
Autora: Vereadora
Rosa Fernandes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Colibri-Associação de Assistência Pré-Profissionalizante ao
Excepcional, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000