LEI Nº 3.039, DE 16 DE JUNHO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DO PRIMEIRO AMOR-OBRAS
SOCIAIS-CEPRAMOS.
Autor: Vereador
Waldir Abrão
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional do Primeiro Amor-Obras Sociais-Cepramos, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000