LEI Nº 3.073, DE 27 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO.
Autora: Vereadora
Rosa Fernandes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Amigos da Guarda Municipal do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000