LEI Nº 3.075, DE 27 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÕES SOBRE PARALISIAS
CEREBRAIS-DEFNET.
Autor: Vereador
Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Informática e Informações sobre Paralisias
Cerebrais-GeoOrgos/Defnet,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000