LEI Nº 3.241, DE 06 DE JULHO DE 2001
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE TAOÍSTA DO BRASIL-ORDEM ORTODOXA UNITÁRIA.
Autor: Vereador
Índio da Costa
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Taoísta do Brasil-Ordem Ortodoxa Unitária, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2001