REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.241, DE 06 DE JULHO DE 2001

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE TAOÍSTA DO BRASIL-ORDEM ORTODOXA UNITÁRIA.

 

Autor: Vereador Índio da Costa

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Taoísta do Brasil-Ordem Ortodoxa Unitária, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2001