REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.293, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA REALENGO-SEARA.

 

Autora: Vereadora Eliana Ribeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Realengo-Seara, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2001