LEI Nº 3.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS POETAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - APPERJ.
Autor: Vereador
Gerson Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Profissional dos Poetas do Estado do Rio de
Janeiro - APPERJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002