LEI Nº 3.365, DE 19 DE MARÇO DE 2002

 

Altera a Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 1º Caracterizam-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre outras, as seguintes:

 

................................................................................................

 

V - a substituição de pessoal da área de saúde, nos casos de absenteísmo decorrentes de afastamentos não previsíveis, elencados nos incisos I a V do art. 82 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, assim como quando do recolhimento à prisão e da prestação de serviço eleitoral;

 

VI - a necessidade de pessoal nas unidades de saúde, em decorrência da vacância de cargos, desde que já esteja em tramitação processo para realização de concurso público.

 

§ 2º VETADO".

 

Art. 2º A contratação de pessoal de acordo com os incisos V e VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 1.978, de 1993, com a redação dada por esta Lei, deverá incluir obrigatoriamente a identificação e o cargo ou emprego do servidor afastado temporária ou definitivamente. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.146, de 11 de abril de 2017)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE MOURA VALES

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2002.