LEI Nº 3.446, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
INSTITUI
O ‘DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTIL’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Líliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
dia 22 de novembro, o "Dia Municipal de Combate à Violência Infantil"
no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Os Poderes Públicos
Municipais, através de seus órgãos ligados às crianças e aos adolescentes,
promoverão exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a
divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e em especial no meio estudantil,
a data comemorativa instituída no caput do presente artigo.
Art. 2º Como parte das
comemorações de que trata o artigo 1º desta Lei, a Câmara Municipal fará
realizar Sessão Solene, quando serão homenageadas personalidades que se
destacaram na defesa e na divulgação dos direitos concernentes às crianças e
aos adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/2002.