REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.479, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS.

 

Autor: Vereador Dr. Monteiro de Castro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Igreja Internacional da Graça de Deus, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/08/2000.