LEI Nº 3.494, DE 14 DE JANEIRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ -EDUCAÇÃO, TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO - ISBET.
Autor: Vereador
Paulo Mello
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e
Desenvolvimento - ISBET, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2003