REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.494, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ -EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO - ISBET.

 

Autor: Vereador Paulo Mello

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2003