LEI Nº 3.501, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DA PENHA.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município os festejos alusivos ao aniversário
do bairro da Penha, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Parágrafo Único. As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei deverão constar no Orçamento do Município.
Art. 3º Todos os prospectos
editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade
deverão fazer referência às comemorações do aniversário do Bairro da Penha.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003