LEI Nº 3.560, DE 16 DE MAIO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Gerson Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2003