LEI Nº 3.578, DE 06 DE JUNHO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA DULCINEIA COSTA REIS.
Autor: Vereador Sami
Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche Comunitária Dulcineia Costa Reis, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE
MOURA VALES
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2003