LEI Nº 3.604, DE 14 DE JULHO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE
CAPOEIRA.
Autor: Vereador José
de Moraes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Brasileira de Apoio e Desenvolvimento da Arte
Capoeira ABADÁ-CAPOEIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2003