LEI Nº 3.608, DE 23 DE JULHO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA.
Autor: Vereador José
de Moraes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2003