LEI Nº 3.614, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ORQUESTRA DE CÂMARA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Gerson Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Orquestra de Câmara do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2003