LEI Nº 3.639, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO AGOSTINIANA MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA E
EDUCAÇÃO.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Congregação Agostiniana Missionária de Assistência e
Educação, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2003