LEI Nº 3.673, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MÁRIO VELLO SILVARES.
Autora: Vereadora
Leila do Flamengo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Mário Vello Silvares,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2003