LEI Nº 3.740, DE 03 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO DE CARIDADE E INTEGRAÇÃO SOCIAL SÃO
CIPRIANO.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Instituição de Caridade e Integração Social São Cipriano,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2004.