LEI Nº 3.742, DE 04 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL GOTA DE ESPERANÇA.
Autor: Vereador
Adilson Pires
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Centro Social Gota de Esperança, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2004.