LEI Nº 3.745, DE 07 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CASA DE DAVI.
Autor: Vereador
Bispo Jorge Braz
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social Casa de Davi, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2004.