REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.766, DE 03 DE JUNHO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CULTURA ELBE DE HOLANDA-CCEH.

 

Autor: Vereador José de Moraes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Casa de Cultura Elbe de Holanda-CCEH, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2004.