LEI Nº 3.788, DE 29 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO SOCORRISTAS DAS RUAS G.S.R.
Autor: Vereador S.
Ferraz
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Socorristas das Ruas G.S.R., com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2004.