LEI Nº 3.809, DE 26 DE JULHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A RECOFIA-REDE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Recofia-Rede de Capacitação
Profissional, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/2004.